MARANHÃO

Maranhão é o quinto estado em exploração infantil

Levantamento mostra que são 147 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho no Maranhão. Mais de 37 mil delas estão no trabalho infantil agropecuário

Reprodução

O Maranhão ocupa o 5º lugar do país em exploração do trabalho infantil, segundo análise realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho (Fepetima) sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC/IBGE/2016).

O estado possui 147 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil, o que representa 8,1% da população maranhense nessa faixa etária.

O ranking nacional de meninos e meninas vítimas do trabalho infanto-juvenil é liderado pelo Acre (10,6%). Em seguida vem os estados de Rondônia (10,5%), Pará (9,3%), Piauí (8,8%) e Maranhão (8,1%). Em todo o Brasil, são 2,4 milhões de crianças e adolescentes que trabalham, o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.

Para alertar contra o crescimento da exploração do trabalho infantil está em andamento a campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). A iniciativa alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia.

Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.

Em São Luís, o início da campanha foi marcada com a realização da 2ª Live do MPT-MA sobre trabalho infantil, que foi transmissão pelo YouTube, com o tema:  “Trabalho infantil: o que fazer para evitar”, com as participações do procurador do Trabalho do MPT-MA e diretor-geral do MPT, Luciano Aragão Santos; o secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Francisco Gonçalves; a secretária da Criança e Assistência Social de São Luís (Semcas), Andréia Lauande; a chefe do escritório do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Maranhão, Ofélia Silva; e a presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB/MA, Maria de Jesus Castro Reis.

Outras três transmissões estão programadas para ocorrer em junho, às quintas-feiras, às 17h. Nos encontros, serão discutidas questões ligadas ao trabalho infantil. O dia 12 de junho é Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

37 mil vítimas de trabalho infantil agropecuário

Um es­tu­do iné­di­to pu­bli­ca­do no dia 25 de maio pe­lo FN­PE­TI re­ve­la que mais de 580 mil cri­an­ças e ado­les­cen­tes de até 13 anos tra­ba­lham em ati­vi­da­des li­ga­das à agri­cul­tu­ra e à pe­cuá­ria, que es­tão na lis­ta das pi­o­res for­mas de tra­ba­lho in­fan­til.

55,8% são me­ni­nos

No Ma­ra­nhão es­se nú­me­ro é de 37.549 cri­an­ças e ado­les­cen­tes. Des­sas, 55,8% são me­ni­nos e 44,2% são me­ni­nas, sen­do que 85% se en­con­tra­vam ocu­pa­das em es­ta­be­le­ci­men­tos da agri­cul­tu­ra fa­mi­li­ar e 14,5% na agri­cul­tu­ra não fa­mi­li­ar. Des­se to­tal, 89,8% das cri­an­ças e ado­les­cen­tes ti­nham al­gum grau de pa­ren­tes­co com o pro­pri­e­tá­rio do es­ta­be­le­ci­men­to. Con­tu­do, 10,2% dos tra­ba­lha­do­res pre­co­ces não ti­nham ne­nhum la­ço de pa­ren­tes­co com o pro­pri­e­tá­rio, con­di­ção que re­pre­sen­ta mai­or grau de ex­po­si­ção à ex­plo­ra­ção mer­can­til di­re­ta.

No es­ta­do, o tra­ba­lho in­fan­til agro­pe­cuá­rio se con­cen­tra em du­as ati­vi­da­des: pro­du­ção de la­vou­ras tem­po­rá­ri­as e pe­cuá­ria e cri­a­ção de ou­tros ani­mais, que ocu­pam, res­pec­ti­va­men­te, 19.761 e 13.461 cri­an­ças e ado­les­cen­tes de até 14 anos de ida­de. So­ma­das, am­bas as ati­vi­da­des con­cen­tram 88,5% do to­tal de cri­an­ças e ado­les­cen­tes ocu­pa­das nos es­ta­be­le­ci­men­tos in­ves­ti­ga­dos pe­lo Cen­so Agro­pe­cuá­rio 2017.

A pes­qui­sa te­ve co­mo ba­se o Cen­so Agro­pe­cuá­rio de 2017, di­vul­ga­do pe­lo Ins­ti­tu­to Bra­si­lei­ro de Ge­o­gra­fia e Es­ta­tís­ti­ca (IB­GE) em 2019. Ape­sar da re­du­ção ob­ti­da des­de 2006, quan­do o nú­me­ro era de mais de 1 mi­lhão, com a Co­vid-19, o tra­ba­lho in­fan­til agro­pe­cuá­rio tam­bém po­de vol­tar a cres­cer.

A mo­da­li­da­de de tra­ba­lho in­fan­til agro­pe­cuá­rio in­te­gra a Lis­ta das Pi­o­res For­mas de Tra­ba­lho In­fan­til, ao la­do do tra­ba­lho in­fan­til do­més­ti­co; tra­ba­lho In­fan­til na pro­du­ção e trá­fi­co de dro­gas; tra­ba­lho in­fan­til in­for­mal ur­ba­no; tra­ba­lho in­fan­til no li­xo e com o li­xo; e ex­plo­ra­ção se­xu­al de cri­an­ças e ado­les­cen­tes.

Re­a­li­da­de Na­ci­o­nal

Mes­mo proi­bi­do no Bra­sil, o tra­ba­lho in­fan­til atin­ge pe­lo me­nos 2,4 mi­lhões de me­ni­nos e me­ni­nas en­tre 5 e 17 anos, se­gun­do a úl­ti­ma Pes­qui­sa Na­ci­o­nal por Amos­tra de Do­mi­cí­li­os (PNAD) Con­tí­nua 2016, do IB­GE.

Em 2019, das mais de 159 mil de­nún­ci­as de vi­o­la­ções a di­rei­tos hu­ma­nos re­ce­bi­das pe­lo Dis­que 100, cer­ca de 86,8 mil ti­nham co­mo ví­ti­mas cri­an­ças e ado­les­cen­tes. Des­se to­tal, 4.245 eram de tra­ba­lho in­fan­til. Os da­dos são do Mi­nis­té­rio da Mu­lher, da Fa­mí­lia e do Di­rei­tos Hu­ma­nos (MMFDH). “Os da­dos re­ve­lam o tra­ta­men­to ne­gli­gen­te que o Es­ta­do bra­si­lei­ro tem dis­pen­sa­do a cri­an­ças e ado­les­cen­tes e o enor­me dis­tan­ci­a­men­to en­tre os pre­cei­tos cons­ti­tu­ci­o­nais e a re­a­li­da­de vi­ven­ci­a­da; con­du­zem à ine­vi­tá­vel con­clu­são de que o Es­ta­do não se im­por­ta com o va­lor pros­pec­ti­vo da in­fân­cia e ju­ven­tu­de, co­mo por­ta­do­ras da con­ti­nui­da­de do seu po­vo”, aler­ta a pro­cu­ra­do­ra Ana Ma­ria Vil­la Re­al, co­or­de­na­do­ra na­ci­o­nal de Com­ba­te à Ex­plo­ra­ção do Tra­ba­lho da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (Co­or­din­fân­cia), do MPT. Os nú­me­ros do Sis­te­ma de In­for­ma­ção de Agra­vos de No­ti­fi­ca­ção (Si­nan) do Mi­nis­té­rio da Saú­de mos­tram o quan­to o tra­ba­lho pre­co­ce é no­ci­vo: en­tre 2007 e 2019, 46.507 cri­an­ças e ado­les­cen­tes so­fre­ram al­gum ti­po de agra­vo re­la­ci­o­na­do ao tra­ba­lho, en­tre elas, 279 ví­ti­mas fa­tais no­ti­fi­ca­das. En­tre as ati­vi­da­des mais pre­ju­di­ci­ais, es­tá o tra­ba­lho in­fan­til agro­pe­cuá­rio: fo­ram 15.147 no­ti­fi­ca­ções de aci­den­tes com ani­mais pe­ço­nhen­tos e 3.176 ca­sos de in­to­xi­ca­ção exó­ge­na por agro­tó­xi­cos, pro­du­tos quí­mi­cos, plan­tas e ou­tros.

Os da­dos re­ve­lam o tra­ta­men­to ne­gli­gen­te que o Es­ta­do bra­si­lei­ro tem dis­pen­sa­do a cri­an­ças e ado­les­cen­tes e o enor­me dis­tan­ci­a­men­to en­tre os pre­cei­tos cons­ti­tu­ci­o­nais e a re­a­li­da­de vi­ven­ci­a­da

No mun­do

De acor­do com a OIT, an­tes da dis­se­mi­na­ção da Co­vid-19, qua­se 100 mi­lhões de cri­an­ças ha­vi­am si­do res­ga­ta­das do tra­ba­lho in­fan­til até 2016, re­du­zin­do o nú­me­ro de 246 mi­lhões em 2000 pa­ra 152 mi­lhões, se­gun­do a úl­ti­ma es­ti­ma­ti­va glo­bal di­vul­ga­da.

A fim de evi­tar um au­men­to des­sa es­ta­tís­ti­ca em 2020 e per­se­guir a me­ta de er­ra­di­car es­sa vi­o­la­ção até 2025, a cam­pa­nha mun­di­al faz um cha­ma­men­to aos paí­ses pa­ra que in­cre­men­tem po­lí­ti­cas pú­bli­cas de pro­te­ção vi­san­do as­se­gu­rar os di­rei­tos fun­da­men­tais de cri­an­ças e ado­les­cen­tes, in­clu­si­ve o di­rei­to ao não tra­ba­lho.

O diretor do Es­cri­tó­rio da OIT no Bra­sil, Mar­tin Ge­org Hahn, des­ta­ca que a pan­de­mia e a consequente cri­se econô­mi­ca e so­ci­al glo­bal têm um gran­de im­pac­to na vi­da e nos mei­os de sub­sis­tên­cia das pes­so­as. “Pa­ra mui­tas cri­an­ças, ado­les­cen­tes e su­as fa­mí­li­as, a cri­se sig­ni­fi­ca uma edu­ca­ção in­ter­rom­pi­da, do­en­ças, a po­ten­ci­al per­da de ren­da fa­mi­li­ar e o tra­ba­lho in­fan­til”, ex­pli­ca.

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