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Saiba em quais situações o Auxílio Emergencial pode ser interrompido ou negado

A cada parcela do auxílio uma nova análise de cadastro é feita, isso pode resultar em interrupção ou recusa do benefício

© Marcello Casal JrAgência Brasill

Os cadastros do auxílio emergencial são constantemente reanalisados pelo governo. Por isso, não é garantia ao trabalhadores que já receberam uma ou duas parcelas do Auxílio Emergencial, que receberão as três.

A vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, afirmou que a cada pegamento de parcela o Dataprev faz uma nova análise do cadastro. A Dataprev é a empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial.

Principais situações que podem levar à reanálise ou recusa após liberação do auxílio:

  • Beneficiário foi contratado com carteira assinada durante o recebimento do auxílio, incluindo membro da família (porque faz a renda familiar subir para além do estabelecido)
  • Passou a receber seguro-desemprego
  • Passou a receber benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão e auxílio-doença) ou programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família), incluindo membro da família
  • Deixou de ter renda mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135
  • Fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50
  • Empresa para a qual presta serviço fez contribuição sobre valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50

A Dataprev faz os cruzamentos de todos os inscritos no auxílio emergencial com os mais de 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como por exemplo as bases oficiais contendo informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições ao INSS, entre outras.

Os requisitos que determinam a exclusão do benefício são os seguintes:

  • Ter menos de 18 anos de idade;
  • Ter emprego formal ativo (com carteira assinada) e tenha recebido remuneração nos últimos 3 meses;
  • Receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Em 2018, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, em 2018 precisou declarar imposto de renda;
  • Não ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social nem trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

O que fazer se o benefício for negado ou interrompido?

Há casos de reanálise que a situação mudou por algum motivo e voltaram para nova análise ou não tiveram mais direito ao benefício. Quem se enquadrar nessa situação pode contestar a decisão por meio do app e site Caixa Auxílio Emergencial ou pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania.

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública do seu município. Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.

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