danos morais
Justiça nega indenização a idosa que esperou embarque por mais de 3 horas
Idosa alegava danos morais, mas juíza entendeu que empresa aérea agiu conforme regras da ANAC e prestou assistência necessária.
Idosa alegava danos morais, mas juíza entendeu que empresa aérea agiu conforme regras da ANAC e prestou assistência necessária.
A mulher alegou ter contratado uma viagem de ida e volta para Madrid, Espanha, com destino final em São Luís, e uma parada programada em Salvador