PATERNIDADE

Projetos auxiliam na inclusão do nome do pai no registro de nascimento

Projetos auxiliam o reconhecimento da paternidade e garantem a inclusão do nome do pai no registro de nascimento

Foto: Reprodução Internet

No registro de nascimento do estudante Felipe José Santos consta apenas o nome da mãe. Se ele gostaria que tivesse o do pai? “Com certeza. Não só o nome, gostaria que ele tivesse sido presente na minha vida sempre”, diz o rapaz. Mesmo depois de a mãe ter dito quem seria o seu pai, e de ambos se conhecerem, nada mudou, nem na relação, nem na certidão.

Como ele, outros 5,5 milhões de crianças não têm a paternidade reconhecida no país. Constrangimento, sensação de rejeição são só alguns dos adjetivos para quem passa por essa situação. O que muitas pessoas não sabem é que, se o pai de Felipe quiser reconhecê-lo na Justiça, ainda que tardiamente, é possível, e de graça. Basta querer.

E é pensando na vontade própria do pai, em querer reconhecer seu filho ou filha, que a Defensoria Pública Estadual (DPE/MA) vai lançar o projeto Pai e filhos: Reconhecer é um ato de amor, para estimular e garantir, prioritariamente por via extrajudicial, o reconhecimento espontâneo de paternidade.

Além da capital, a iniciativa será estendida a 38 cidades do estado. Os alunos da rede pública de ensino municipal e estadual serão foco do projeto. A primeira palestra de sensibilização será nesta sexta-feira, 17, no Centro de Ensino O Estado do Pará, no bairro da Liberdade.

Com o projeto “Pai e Filhos”, a instituição fomentará a promoção e o acesso a direitos fundamentais, como a convivência familiar, o reconhecimento da filiação afetiva e biológica dos filhos e enteados, dentre outros. O reconhecimento é espontâneo, sem necessidade de ação judicial ou exames de comprovação. A expectativa é que centenas de pessoas sejam diretamente beneficiadas nas comunidades, sobretudo crianças e adolescentes em idade escolar.

Reconhecer é amar

No Centro de Conciliação e Mediação de Família (Fórum Desembargador Sarney Costa) o projeto Reconhecer é Amar, criado em 2012 pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, com base no programa Pai Presente, do CNJ, realizou mais de mil testes de DNA em 2017.

Diariamente, pessoas procuram o Fórum, mas a maioria dos pedidos de exames para investigação de paternidade é feito pela mãe da criança. Do início do ano até agora já foram atendidos 28 casos de indicações de paternidade e realização de exame de DNA para reconhecimento de paternidade.

Todo o processamento do exame – desde a coleta do material biológico até a emissão dos resultados – é feito no local. Em relação às comarcas do interior, o material biológico é coletado por pessoal treinado nas comarcas e encaminhado ao laboratório em São Luís.

A investigação

O exame de DNA pode ser requisitado nos processos de investigação de paternidade, por magistrados das varas da família ou por um juiz criminal para identificação de suspeitos e indiciados em crimes de estupro e incesto, seguido de gravidez. Em relação à Vara da Infância e Juventude, o exame é indicado, por exemplo, em crimes de abuso sexual de menores, seguido de gravidez. O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

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