CASSAÇÃO

OAB-SP exclui José Dirceu de seus quadros por perda de idoneidade

Os advogados consideraram que a condenação de Dirceu por corrupção no Mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) se equipara a crime infamante

O Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de São Paulo, considerou inidôneo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, e cassou sua inscrição de advogado. Foram 76 votos pelo cancelamento, dois contra e duas abstenções.
Os advogados consideraram que a condenação de Dirceu por corrupção – 7 anos e onze meses de prisão – nos autos da Ação Penal 470 (Mensalão) no Supremo Tribunal Federal (STF) se equipara a crime infamante, por isso consideram que ele perdeu a idoneidade para manter sua inscrição nos quadros da Ordem.
Dirceu formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1983, poucos anos depois de retornar do exílio e ser beneficiado pela Lei da Anistia.
Ele foi condenado no Mensalão em 2012 e foi para a Penitenciária da Papuda em novembro de 2013.
Atualmente, o ex-ministro está preso em Curitiba, sob investigação da Operação Lava Jato.
A reportagem apurou que a defesa de Dirceu alegou que a conduta julgada na Ação Penal 470 se resumiu à sua atuação política enquanto ministro-chefe da Casa Civil e não enquanto advogado ou membro inscrito na OAB.
Neste caso, o conceito de crime infamante que vem sendo aplicado pela Ordem em outras demandas não se aplicaria ao caso de Dirceu, pois em sua conduta não houve nenhum tipo de prejuízo à imagem da advocacia perante a sociedade.
O advogado Daniel Kignel, sócio do escritório Oliveira Lima, de José Luís de Oliveira Lima, não se manifestou sobre o julgamento, que correu sob sigilo. Kignel observou, no entanto, que a defesa respeita a decisão do Conselho da Seccional da OAB e que vai recorrer ao Conselho Federal da entidade.
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