PEC 443

Delegados da Polícia Federal criticam ministro do Planejamento

O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 443, que põe fim ao tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de Estado, foi aprovado no plenário da Câmara na última quinta-feira

Os delegados de Polícia Federal criticaram o ministro Nelson Barbosa (Planejamento) que, na semana passada, afirmou que ‘não se deve constitucionalizar negociações salariais de servidores’. Os delegados repudiaram as declarações do ministro. O ponto central da polêmica é a questão salarial e a PEC 443.
O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 443, que põe fim ao tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de Estado, foi aprovado no plenário da Câmara na última quinta-feira, 6. A análise dos destaques ou demais emendas oferecidas ao texto ficou para esta terça (11/8).
Ao todo foram 445 votos a favor e 16 contra o texto da comissão especial que analisou a proposta. A PEC 443 vincula o salário da Advocacia-Geral da União (AGU), da carreira de Delegado da Polícia Federal, das carreiras de delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal e dos procuradores municipais a 90 25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota pública, na qual repudia as declarações do ministro do Planejamento, a Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) observa que a Constituição estabelece que nenhum servidor público terá subsídio superior ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal. “Nesse contexto a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos. Como aliás já ocorre na magistratura e no Ministério Público. Portanto, a PEC 443 tem como finalidade o fim do tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de Estado.”
Os delegados federais rebatem com veemência a informação sobre o alcance do subteto para as carreiras. “Não procede o impacto imediato informado pelo Ministério do Planejamento, pois depois de promulgada, a PEC só produzirá efeitos a partir dos 2 anos seguintes e ainda dependerá de lei do Poder Executivo que discipline os limites remuneratórios estabelecidos para as diversas classes dos 2861 delegados federais.”
“Em síntese, nenhum delegado de Polícia Federal ocupante da mais elevada classe da carreira poderá perceber subsídio superior ao subteto estabelecido. E na Polícia Federal não tem burla aos limites remuneratórios fixados na Constituição”, afirma a nota pública da entidade.
Os delegados assinalam, ainda, que ‘no tocante a suposta negociação salarial no Executivo, no dia 4 de agosto, o Ministério do Planejamento, reiterou a proposta de reajuste salarial de 21,3% em quatro anos, além de informar que não tem qualquer resposta à proposta de reestruturação da Polícia Federal’.
Para os delegados da PF ‘o tratamento dispensado pelo governo à carreira e à Polícia Federal não condiz com a relevância de ambas’. “Não havendo sentido em continuar uma negociação, sem passar pela necessária e desejada reestruturação da instituição.”
Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, o texto ‘deixa claro não se tratar de vinculação salarial com ministros da Suprema Corte, pois além de não haver impacto imediato, a PEC 443 ainda depende de lei do Poder Executivo que a regule e discipline os limites remuneratórios estabelecidos para cada uma dessas carreiras jurídicas’.
A assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento afirmou que o ministro Nelson Barbosa não vai se manifestar novamente. “A fala anterior já apresenta sua posição sobre o tema. Qualquer debate sobre reestruturação da carreira da Polícia Federal deve partir inicialmente do Ministério da Justiça.”
 
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