DECISÃO

Justiça nega habeas corpus a Dirceu que teme ações da Lava Jato

Dirceu cumpre prisão domiciliar em Brasília, condenado no processo do Mensalão. Ele teme ser preso na Operação Lava Jato

José Dirceu

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 22, por unanimidade e em caráter definitivo, habeas corpus preventivo para José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) que teme ser preso na Operação Lava Jato.

Dirceu é alvo da força-tarefa do Ministério Público Federal. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar em Brasília, condenado no processo do Mensalão.
A decisão é da 8.ª Turma do TRF4 que julgou recurso denominado agravo regimental em habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Dirceu no dia 8 de julho. No pedido, o criminalista Roberto Podval, que coordena o núcleo de defesa do ex-ministro, argumenta que ele está na “iminência de ser preso”.
O juiz federal Nivaldo Brunoni, relator da Lava Jato no TRF4 durante as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, havia negado a análise do habeas preventivo por entender que este não se justificava e negou seguimento ao processo.
A defesa pediu a Brunoni que reconsiderasse sua decisão, mas o juiz indeferiu esse novo pedido. A defesa recorreu, então, a um agravo regimental, com objetivo de levar a demanda ao crivo do colegiado da 8.ª Turma – formada por Brunoni, pelo desembargador federal Leandro Paulsen e pelo juiz convocado Rony Ferreira.
O habeas preventivo de José Dirceu foi ajuizado dia 2 de julho no TRF4. A defesa alegou que pretendia evitar a “possível ordem prisão preventiva” de Dirceu pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato.
Os advogados do ex-ministro alegavam que Dirceu estava “em risco” por causa da delação premiada do lobista Milton Pascowitch. Alvo da Lava Jato, Pascowitch revelou à força-tarefa da Lava Jato que propinas foram repassadas a Dirceu por meio de contratos ficíticios de consultoria – o ex-ministro foi sócio da JD Assessoria e Consultoria, também sob investigação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.
Com a decisão da 8.ª Turma do TRF4, está encerrado o processo.
O criminalista Roberto Podval estuda recorrer, agora, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
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