Política

Partidos são punidos por propaganda irregular

Punição deverá ser aplicada no segundo semestre de 2017 ao PTB, PMN, PSB, PSC e PP. Partidos terão redução do tempo de propaganda partidária gratuita

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Em resposta a representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) determinou que os partidos Trabalhista Brasileiro (PTB), da Mobilização Nacional (PMN), Socialista Brasileiro (PSB), Social Cristão (PSC) e Progressista (PP) sejam punidos por propaganda irregular. No primeiro semestre de 2016, os partidos utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para promover pré-candidatos à Prefeitura Municipal de São Luís nas eleições de 2016.
Em junho de 2016, os deputados estaduais Wellington do Curso (PP), Bira do Pindaré (PSB) e Eduardo Braide (PMN) participaram ativamente de inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o objetivo de atender a interesses pessoais.

À época, os parlamentares eram apontados como pré-candidatos a prefeito da capital maranhense – candidaturas que foram confirmadas mais adiante. Já o PTB e PSC, no mesmo mês, promoveram o pré-candidato Edivaldo Holanda Júnior, filiado a outro partido, o Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Irregularidades
De acordo com a PRE/MA, os partidos cometeram irregularidade. O PP, PSB e PMN desvirtuaram “a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção pessoal de qualquer filiado”, conforme texto da representação. Já a situação do PTB e PSC é outra: os partidos submeterem-se a ser um veículo de propaganda de outro partido e da pré-candidatura de Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de prefeito de São Luís.

Punição
Diante disso, a Justiça Eleitoral acolheu os pedidos formulados pela PRE/MA, determinando a redução do tempo de propaganda partidária gratuita do PTB, PMN, PSB, PSC e PP em cinco vezes o tempo das inserções irregulares veiculadas em junho de 2016. A punição deverá ser aplicada no segundo semestre de 2017.
Os números dos processos no TRE/MA são 793520166100000 (PTB), 768020166100000 (PMN), 759520166100000 (PSB), 698820166100000 (PSC) e 785020166100000 (PP).

Propaganda antecipada
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições.
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