Inconstitucional

Prefeitura e Câmara Municipal não podem barrar funcionamento do Uber

Taxistas realizaram grande protesto contra o aplicativo neste terça-feira (25) em São Luís

Taxistas protestam em São Luís contra o Uber. Foto: Luis Furtado

A terça-feira (25) foi marcada por protesto contra o Uber em São Luís. Diversos taxistas se concentraram no bairro da cohab e seguiram em buzinaço até a Câmara Municipal, e posteriormente à Prefeitura, o que causou engarrafamento em vários pontos da cidade. Após a manifestação, o presidente da Câmara dos Vereadores, Astro de Ogum (PR), afirmou que avaliaria, juntamente com os outros vereadores, os pedidos dos manifestantes. Ocorre que, segundo a Uber, qualquer tentativa municipal de tentar barrar o funcionamento do aplicativo na cidade é inconstitucional.

“Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado de passageiros, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU Lei Federal 12.578/2012). Por diversas vezes, os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas municipais de proibição do Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população”, diz a nota da empresa enviada a O Imparcial.

Além disso, tentativas municipais de regulamentação (ou proibição) do Uber ficaram ainda mais difíceis de irem para frente desde o dia 4 de abril, quando a Câmara dos Deputados, e o Senado, começaram a avaliar um Projeto de Lei (PL nº 5587/16) de regulamentação nacional do serviço.

Indignação mal direcionada’

Em 2016, o advogado Thiago Gomes Viana, e a coordenadora estadual dos estudantes pela liberdade, Mylla Maria Sousa Sampaio, protocolaram no Ministério Público uma representação por inconstitucionalidade sobre a proibição do Uber. No texto, os dois afirmam, entre outras coisas, que a indignação dos taxistas de São Luís está mal direcionada.

“É compreensível que os taxistas se revoltem com a situação: inexiste qualquer motivo para que tenham de pagar, por meio de tributos devidos ao Estado, para exercerem sua atividade, mas sua indignação está mal direcionada. O problema não é o Uber, mas sim o estado usurpando o fruto de seu trabalho ao exigir uma parte da renda conquistada com esforço. Não é razoável exigir que os motoristas vinculados ao aplicativo [Uber] sofram as mesmas exigências feitas aos taxistas, o que deve ser buscado é que estes sejam isentos dos abusos estatais como o Imposto Sobre Serviço (ISS), que, de acordo com o Código Tributário do Município de São Luís, é cobrado sobre os transportes de natureza municipal”, diz o texto da representação.

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