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Órgãos discutem aplicação dos recursos do extinto Fundef

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios

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O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE-MA) e Ministério Público Federal (MPF) apresentaram uma Representação ao Tribunal de Contas da União (TCU), com pedido de medida cautelar quanto à aplicação dos recursos do extinto Fundef, recuperados em ações já transitadas em julgado e com precatórios judiciais expedidos. Na reunião em Brasília foi discutida a necessidade de definição do Tribunal para garantir que os recursos públicos recebidos em decorrência de complementação do Fundef sejam utilizados de forma correta pelos municípios.

Os órgãos representantes expuseram, como justificativa da solicitação feita junto ao TCU, os contratos de prestação de serviços firmados entre 110 municípios do estado do Maranhão e escritórios de advocacia, que visavam ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef. Contratos que já foram considerados ilegais, lesivos ao patrimônio público e ao patrimônio educacional, por meio das medidas cautelares do TCE-MA, que determinaram a suspensão dos processos.

Representação

A Representação evidencia que a finalidade das verbas do Fundef deve servir exclusivamente à promoção de um sistema educacional fundamental com padrões mínimos de qualidade, a fim de diminuir a desigualdade social existente no país. O procurador-chefe do MPC-MA, Jairo Cavalcanti Vieira, ressalta que o objetivo da Representação é que o Tribunal de Contas da União adote medidas imediatas para garantir a correta aplicação dos recursos.

“Esperamos que o TCU defina normas para a aplicação e utilização dos recursos do Fundef, para que não haja o risco de má interpretação e ações ilícitas quanto a uma destinação distinta daquela prevista em lei”, comenta.

O presidente do TCE-MA, conselheiro Caldas Furtado destacou, ainda, que “se trata de um ato de suma importância, com a finalidade de alinhar as ações dos órgãos de controle quanto às questões do Fundef”.

Para o procurador-chefe do Ministério Público Estadual, Luís Gonzaga Martins Coelho, a busca da melhor aplicação dos recursos do Fundef é uma preocupação de todos os órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão.

Origem dos recursos

Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos estados e municípios. Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o governo federal foi obrigado a pagar essa dívida. O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

Famem

No início do mês, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) solicitou que os valores referentes aos precatórios não sejam aplicados 100% na educação, por considerar o valor alto. De acordo com a Famem, os prefeitos querem aplicar, por exemplo, 30% na educação, 20% na saúde e o restante de acordo com as necessidades de cada município por entender que, como é uma ação judicial, a verba é indenizatória e não voluntária, é possível fazer a aplicação dos recursos desta forma. A preocupação dos prefeitos em trazer a discussão para o TCE é, dentre outras, evitar problemas com a prestação de contas no próximo ano.

Os órgãos da rede de controle defendem a necessidade de que o TCU defina que os recursos públicos recebidos em decorrência de complementação do Fundef sejam utilizados de forma correta pelos municípios.

Os recursos provenientes dos processos que se encontram em fase de precatórios giram em torno de R$ 224 milhões, a serem divididos inicialmente para 12 municípios. A divisão dos recursos será feita de forma relacionada com a quantidade de estudantes matriculados na rede municipal.

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