serão indenizadas

Vítimas de acidente com transporte escolar em Bacuri serão indenizadas

De acordo com a sentença, para o grupo de familiares de adolescentes falecidos no acidente a indenização por danos morais é de R$ 289.600,00

Os locais estão disponíveis para consulta no site do Cebraspe. (Foto: Reprodução)

Sentença assinada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Bacuri, condena o estado do Maranhão e o município de Bacuri ao pagamento solidário de indenização a familiares de vítimas fatais (danos morais e materiais) e sobreviventes (danos morais, materiais e estéticos) do acidente ocorrido em 29 de abril de 2014 com veículo tipo “pau-de-arara” que transportava 22 (vinte e dois) alunos da rede pública estadual de ensino, no qual oito alunos perderam a vida.

De acordo com a sentença, para o grupo de familiares de adolescentes falecidos no acidente a indenização por danos morais é de R$ 289.600,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), bem como indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de verbas alimentares a ser paga por meio de pensão mensal no importe de 2/3 do salário mínimo nacional. A pensão deve ser paga no período que compreende a data em que cada vítima completaria 14 anos até a data em que atingiria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo, valor a ser pago até a data em que cada uma das vítimas completaria 65 anos de idade. Cabe ainda aos familiares das vítimas, indenização por danos materiais relativos ao pagamento das despesas realizadas com funeral e o luto das famílias, “valores a serem apurados por meio de liquidação de sentença”.

Já para cada adolescente com sequelas permanentes em razão do acidente, a sentença estabelece indenização por danos morais no valor de R$ 57.920,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais), mais indenização por danos estéticos no mesmo valor (R$ 57.920,00).

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