São Luís

Município é obrigado a fornecer prótese a paciente com deficiência

A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil

Atendendo a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 30 de março, ao Município de São Luís, o fornecimento de prótese (tipotransfemular em titânio) a um morador do bairro Coroadinho. A decisão deve ser cumprida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada, em abril de 2014, pelo titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, Ronald Pereira dos Santos.A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A Promotoria de Justiça tentou, desde 2011, mediante várias requisições, garantir o fornecimento da prótese. Em agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informou que o processo de compra estaria em andamento. Em novembro do mesmo ano, a secretaria informou, por meio de ofício, que não haveria mais tempo hábil para concluir a licitação ainda em 2012.

Em 2014, após cobrança do MPMA, a Semus informou que o processo licitatório realizado em 2013 fracassou e anunciou a abertura de nova licitação. Mesmo assim, o paciente jamais recebeu a prótese.

“Ante a injustificada demora no fornecimento da prótese pela Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da falta de planejamento e de boa gestão, o requerente, que é pessoa com deficiência física, vem sofrendo sérias restrições em seus direitos fundamentais, notadamente o de locomoção, sobretudo porque depende da prótese para desenvolver suas atividades laborais”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.

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