JÁ PODE MUDAR

Após 18 anos, Lei Federal permite a alteração de nome em cartório

Nova legislação permite alteração a qualquer pessoa maior, independente do motivo. Nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro.

Interessado devem comparecer ao Cartório com RG e CPF, também devem ser apresentadas as certidões negativas e cópias dos documentos. (Foto: Reprodução)

Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.

A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“A nova Lei traz inovações e desburocratização aos cidadãos maranhenses. Antes, o ato era permitido apenas com ação judicial, e tinha um prazo decadencial de 1 ano após atingir a maioridade. E agora, todos maiores de 18 anos, podem alterar o seu prenome, uma única vez, de forma rápida e com maior facilidade nos Cartórios de Registro Civil do Maranhão independentemente do motivo”, destaca a presidente da Arpen/MA, Gabriella Dias Caminha de Andrade.

“O interessado deve comparecer ao Cartório com RG e CPF, também devem ser apresentadas as certidões negativas e cópias dos documentos. Todos os atos serão regulamentados com base no Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, acrescenta.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde

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