NA ASSEMBLEIA

Aprovada MP que reduz juros sobre dívidas do ICMS no Maranhão

O programa autoriza a redução de até 90% de juros, multas e demais acréscimos legais sobre os quais incide o ICMS, ocorridos até 30 de abril de 2021.

A vantagem é para fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2022. (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou nesta quarta-feira (15) uma Medida Provisória (MP) que permite a redução dos juros, multas e acréscimos legais relativos ao ICMS gerados até 30 de abril de 2021.

A MP 367/2021, de autoria do Poder Executivo, trata do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A MP foi encaminhada à promulgação.

O programa autoriza a redução de até 90% de juros, multas e demais acréscimos legais sobre os quais incide o ICMS, ocorridos até 30 de abril de 2021, constituídos/inscritos ou não em dívida ativa, e também vale para parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.

O governador Flávio Dino (PSB) explica que o objetivo é adequar as disposições da Lei 11.367/2020 às novas regras do Convênio ICMS 160, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Prazo

De acordo com a MP, o prazo máximo de adesão do contribuinte é de até 30 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por ato do Poder Executivo, até a data limite prevista no Convênio ICMS 30/2021.

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