SÃO LUÍS

Justiça determina Prefeitura de São Luís a vacinar população com segunda dose

A liminar determina que a segunda dose da vacina contra o Coronavírus em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual.

Divulgação

Após a liminar concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, deve aplicar a segunda dose da vacina contra o Coronavírus em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação da rede municipal, ainda que o paciente tenha recebido a primeira dose em unidade de saúde de outro município ou por meio de campanha da rede de saúde estadual.

A liminar foi concedida pelo Juiz Dr. Douglas de Melo Martins e é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão – DPE/MA, atendendo denúncia feita pelo Coletivo Nós (PT).

A Ação Civil Pública determina que o Executivo Municipal cumpra as orientações do Ministério da Saúde, através da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à covid-19. O valor da causa é no valor de R$ 500 mil, sendo acrescido de multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura descumpra a ordem judicial, que será revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos.

“A decisão da justiça é uma vitória coletiva do nosso povo. As pessoas não podem ser impedidas de tomar a segunda dose em nenhuma cidade do nosso país. O que preconiza a lei e a resolução do Ministério da Saúde é exatamente que a aplicação da segunda dose deve ser garantida independente da unidade federativa do município em que a primeira dose foi realizada, garantindo, assim, o esquema vacinal de toda a população brasileira. A ação foi protocolada via Defensoria Pública, fruto de denúncias que recebemos da população sobre esse descaso”, frisou o co-vereador do Coletivo Nós, Jhonatan Soares.

A liminar também recomenda ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES, que repasse ao município de São Luís, periodicamente, a mesma quantidade de vacinas de doses (D2), que forem aplicadas pela SEMUS, em pessoas que receberam a primeira dose (D1) em outro município ou decorrente de força-tarefa estadual (Arraial da Vacinação). Além disso, o Estado também deverá aplicar a segunda dose da vacina (D2) em todas as pessoas que procurarem os postos de vacinação estadual.

Ação Civil Pública

A Ação frisa a grave denúncia de que o município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS expediu ordens para que os seus agentes públicos “não apliquem a segunda dose (D2) da vacina contra o novo Coronavírus em pessoas que receberam a primeira dose (D1) em outro município ou em outro Estado da Federação”.

O texto afirma que isso acontece especialmente nos casos em que o indivíduo foi vacinado pela equipe da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão – SES, nos chamados ‘Arraial da Vacinação’, promovido pela SES em municípios da região metropolitana da Ilha e também no interior do Estado, visando dinamizar a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19.

O documento destaca ainda que a vacinação contra o Coronavírus na cidade de São Luís tem sido anunciada com o ritmo intenso, no entanto a Prefeitura tem impedido o acesso da população à segunda dose para completar o esquema vacinal.

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