COVID-19

Laudo falso para vacinação é crime

Para garantir a vacinação, pessoas que tem entre 18 e 59 anos precisam apresentar, no momento da vacinação, o relatório médico ou laudo que comprove a comorbidade.

Foto: Reprodução

Você sabia que declarações falsas atestando comorbidades para vacinação podem ser enquadradas em 14 tipos de crimes? Denúncia oficial ainda não tivemos conhecimento, mas sempre tem alguém que conhece outro alguém que conseguiu um laudo ou atestado com informação não tão verdadeira.

 Como o caso de C.D (ela não quer o nome divulgado), que sabe que uma conhecida, de iniciais M.P, que é pré-diabética, mas conseguiu com sua médica uma declaração de que é diabética para obter logo a imunização. “Não é um atestado falso, porque foi assinada pela médica, mas a informação não é verdadeira. Aí tira a vaga de alguém que realmente precisa”, disse C.D.

Em uma rede social, comentários de que pessoas que não tem comorbidades e conseguiram o laudo, revoltam quem está à espera de uma dose da vacina contra a Covid-19. “É crime isso. Tanto de quem atesta, quanto de que consegue o atestado. É muita falta de compaixão”, comentou um internauta de codinome “apenasmaisum”.

A Prefeitura de São Luís está vacinando pessoas com comorbidades contra a Covid-19 desde o dia 4 de maio. Para garantir a vacinação, pessoas que tem entre 18 e 59 anos e que atendem a orientação do Plano Nacional de Imunização, elaborado pelo Ministério da Saúde, precisam apresentar, no momento da vacinação, o relatório médico ou laudo que comprove a comorbidade, além de um documento oficial com foto. Esse público alvo também precisa ter sido cadastrado no site do município.

Entramos em contato com a Prefeitura de São Luís para saber como é feita essa triagem e como identificar a veracidade do documento emitido pelo médico. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), até o momento não foi identificado laudo falso pela equipe de triagem.

A Semus informou que os laudos médicos validados são os assinados e carimbados com nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina legíveis. “Além disso, precisa constar o nome ou código (CID) da comorbidade para avaliação de adequação ao preconizado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI). A equipe de triagem que faz a verificação de autenticidade da documentação é composta por profissionais de saúde”.

Pedro Ivo Corrêa, Presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), também informa que instituição ainda não recebeu nenhum registro nesse sentido, e ressalta que é preciso observar o que diz o Código de Ética Médica, no seu artigo 80. 

“A prática pode configurar infração ética-profissional, inclusive, em última hipótese, implicando na cassação do CRM.  Não afasta também eventual responsabilidade criminal.  Tudo isso após apuração, mediante sindicância, junto ao conselho de classe, assim como investigação feita pela autoridade policial e possível denúncia formalizada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário”, disse o advogado.

Pessoas que utilizam desse artifício podem ser enquadradas em 14 tipos de crimes: abuso de autoridade, concussão, condescendência criminosa, corrupção passiva, prevaricação, corrupção ativa, peculato, crime de responsabilidade de prefeito, dano qualificado; furto, roubo e receptação; falsificação, corrupção ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; infração de medida sanitária preventiva e crimes contra a fé pública.

A emissão de atestado falso por profissional médico no exercício de sua profissão tem como pena detenção de um mês a um ano. Além disso, se o crime for cometido com o fim de obtenção de lucro, aplica-se também multa.

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