CONSUMIDOR

Compras pela internet dão direito à trocas ou desistência

Chamado de direito ao arrependimento ou período de reflexão, a garantia é contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e obedece a algumas regras.

Especialista em Administração dá orientações para se destacar no mercado online nos dias que antecedem a data. (Foto: Reprodução)

Produtos que não servem, que não possuem a qualidade esperada ou que simplesmente o consumidor não tem mais interesse, quando comprados pela internet, catálogos ou telemarketing, dão direito à trocas ou mesmo à desistência.

Chamado de direito ao arrependimento ou período de reflexão, a garantia é contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e obedece a algumas regras.

“Está previsto no artigo 49 do CDC que toda compra realizada fora do estabelecimento comercial, mesmo que seja de um produto ou serviço sem defeitos, está sujeita ao direito de arrependimento”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

O chamado prazo de reflexão é de até sete dias para desistência ou pedido de troca, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de um serviço.

“É fundamental guardar os comprovantes dessa solicitação feita aos fornecedores, seja o protocolo da ligação, e-mail ou prints que comprovem o contato”, ressaltou Karen.

Se não tiver o direito respeitado, o consumidor lesado poderá formalizar sua denúncia ao PROCON/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA, ou presencialmente, mediante agendamento prévio para uma das unidades. A marcação está disponível também no site, aplicativo ou telefones (98) 3261-5100 ou 151.

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