PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Justiça condena candidato a prefeito de Arari por propaganda eleitoral antecipada

Na última  sexta-feira (9) , a Justiça considerou que o candidato a prefeito de Arari, Rui Filho, realizou propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais

Foto: Reprodução

Na última  sexta-feira (9) , a Justiça considerou que o candidato a prefeito de Arari, Rui Filho, realizou propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, duas postagens nos perfis do candidato no Instagram e no Facebook configuravam o ato.

Ainda de acordo com o MPMA, os posts de 14 de setembro, incluíam uma foto, com a frase “Um ótimo dia 14”, em branco e amarelo, fazendo alusão ao número do candidato. Continham, ainda, a frase “Rui Filho continuar para avançar”.

A Justiça Eleitoral considerou que a atitude foi própria de candidatos em campanha eleitoral, apesar de a legislação permitir propaganda deste tipo somente após o dia 26 de setembro. Na decisão judicial, o juiz Luiz Emílio Bittencourt Júnior, determinou a a remoção dos posts, em 48 horas, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários até o limite de R$ 20 mil. Também determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil pelo candidato, em função da ilegalidade.

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