Novas regras

Como ficam as tarifas aéreas após cobrança de bagagens?

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, irá apurar a pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas que afirma uma redução de 30% no valor das passagens

Reprodução

O Ministério da Justiça acredita que pode haver “inconsistência” na pesquisa da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) que aponta uma redução de 30% nas tarifas de passagens aéreas após determinação aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiu a cobrança de bagagens despachadas. Por conta disso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, irá apurar a veracidade dos resultados.

O órgão vai analisar o caso em resposta a uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), entidade que representa as companhias aéreas, que afirmou que as tarifas foram reduzidas de 7% a 30% como resultado da cobrança da bagagem.

Segundo a pesquisa, a tarifa aérea média doméstica real (corrigida pela inflação) no primeiro semestre de 2017 foi de R$ 323,62 – queda de 2,56% em relação ao mesmo período do ano passado. Comparando com o valor médio real do bilhete no primeiro semestre de 2002 (início do período de liberdade tarifária), ao longo de 15 anos a redução chega a 45,37%. O valor da tarifa apurado agora está no nível mais baixo para um primeiro semestre na série histórica de acompanhamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciada em 2002.

No Maranhão foi verificado uma queda de 6,2% no custo dos bilhetes aéreos no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Foi a quarta maior redução regional.

Porém a área técnica do DPDC verificou que há indícios de inconsistência nos resultados apresentados pela entidade, principalmente porque a metodologia e os critérios usados não foram divulgados.

Ainda de acordo com a pasta, o fundamento da instauração do processo está contido no Código de Defesa do Consumidor, que aponta que a veracidade e a correção da informação da comunicação publicitária são de responsabilidade da anunciante.

Sobre as regras de cobrança de bagagem

No dia 13 de dezembro de 2016, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou novas regras para os passageiros do transporte aéreo, cujas entraram em vigor a partir de junho deste ano após uma série de discussões sobre a pauta na Câmara dos Deputados e no Senado.

A principal mudança diz respeito ao fim da gratuidade do transporte de bagagens. Assim, segundo a Resolução nº 400 da ANAC, a bagagem despachada agora é um contrato acessório oferecido pela empresa de transporte aéreo. Esta resolução traz outras inúmeras regras para regular o transporte aéreo de passageiros no país.

O modelo proposto pela agência reguladora é inspirado nas companhias aéreas europeias que aplicam tarifas de baixo custo, mas cobram por todos os serviços extras, inclusive o despacho de bagagens. Porém, no Brasil, a medida adotada pela ANAC não traz qualquer garantia de que os valores das passagens irão reduzir para o consumidor final.

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