ACORDO

Homologado acordo entre MPMA e Sema sobre o enquadramento do rio Pedrinhas

O acordo também prevê que a Sema poderá licenciar e outorgar empreendimentos, desde que, em suas exigências e condicionantes, conste a aplicação do princípio da Melhor Tecnologia Disponível Sem Custos Excessivos para os respectivos sistemas de controle de poluição.

Foto: Divulgação

Um acordo firmado entre o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) foi homologado na última terça-feira, 18, pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O acordo prevê que a Secretaria realize ações e atividades direcionadas às exigências do enquadramento da bacia hidrográfica do rio Pedrinhas

O acordo também prevê que a Sema poderá licenciar e outorgar empreendimentos, desde que, em suas exigências e condicionantes, conste a aplicação do princípio da Melhor Tecnologia Disponível Sem Custos Excessivos para os respectivos sistemas de controle de poluição.

O enquadramento dos corpos d’água é um instrumento instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n° 9.433/1997) e tem como objetivo estabelecer uma meta de qualidade de água a ser obrigatoriamente alcançada ou mantida em um curso hídrico, conforme os usos mais restritivos. Para isso, a SEMA, de acordo com as diretrizes das Resoluções CNRH Nº 91/2008 e CONERH Nº58/2019, realizou diversas atividades e etapas que resultaram na Resolução CONERH Nº Nº 083/2020, responsável por homologar o enquadramento transitório do rio Pedrinhas, entre outras providências.

Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, o acordo representa um significativo avanço para a proteção dos recursos naturais e para a gestão ambiental tendo como foco o desenvolvimento sustentável.

“O enquadramento é o instrumento legal e científico que permite aos usuários de recursos hídricos conhecer as potencialidades e limites daquele recurso e, dessa forma, utilizá-lo sem comprometer a necessária qualidade ambiental” explicou o promotor de justiça.

Para Fernando Barreto, o acordo também demonstrou a habilidade da Secretaria de Meio Ambiente e do Ministério Público em encontrarem soluções negociadas para conflitos socioambientais, “comprovando ser possível cumprir a legislação ambiental de forma eficiente e ponderada”.

Para o secretário de estado de Meio Ambiente, Diego Rolim, “o acordo homologado pelo Judiciário é o resultado das constantes tratativas entre as partes, em que todos visavam assegurar a qualidade da água de forma compatível às suas destinações”.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias