PRIMEIRO SEMESTRE

Somente neste ano Maranhão já tem 29% das idenizações de Seguro DPVAT do país

O Maranhão fica em nono lugar em incidência de indenizações no primeiro semestre, com 2.212 valores pagos entre os meses de janeiro a junho deste ano

Reprodução

Nove pessoas morreram no trânsito da Grande São Luís, de julho  a agosto deste ano, vítimas de atropelamento ou colisão, segundo o relatório do setor de Estatística da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão.

Nesta semana, em que organizações não-governamentais lembraram o dia mundial do pedestre, a instituição SOS Vida pela Paz no Trânsito revelou que em 2019 morreram no trânsito, no Maranhão, 193 pedestres. Relacionado ao número de mortes, segundo os órgãos de trânsito, está o excesso de velocidade que no ano passado foi a infração mais registrada, com 89.214 notificações, do total de 157.007 registros no estado.

Os nove acidentes de trânsito que resultaram em óbitos foram nos bairros Estiva e Angelim (dos acontecidos neste mês de agosto). Em julho, os acidentes aconteceram as localidades Gapara, Vila Maranhão, Tambaú, Raposa, Vila Maranhão, Estiva, Alto do Turu.

“Todos nós somos pedestres. O pedestre é um dos principais personagens do trânsito. O pedestre é o mais vulnerável dos modais no trânsito. Ser pedestre no Maranhão é muito perigoso. Que este dia sirva de reflexão para as autoridades e para a sociedade quanto ao fiel cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro no tocante à proteção, segurança e educação dos pedestres”, disse a coordenação do SOS Vidas.

Indenizações

De janeiro a junho deste ano, 46.343 indenizações do Seguro DPVAT foram pagas a pedestres. O número representa 29% do total de benefícios concedidos no país. Das 27 unidades federativas do país, o Maranhão fica em nono lugar em incidência de indenizações no primeiro semestre, com 2.212 valores pagos.

De acordo com os dados da Seguradora Líder, administradora do Seguro DPVAT, entre os casos, 79% dos pagamentos (36.472) foram para vítimas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente. Outros 4,6 mil foram por morte. Os pedestres são o segundo tipo de vítima que mais recebe o benefício por acidentes de trânsito, ficando atrás dos motoristas.

Além disso, a motocicleta foi responsável pela maioria das ocorrências que tiveram pedestres como vítimas (29.574). Já os automóveis correspondem a 28% (12.792). Quanto à faixa etária, o grupo mais atingido é o que tem entre 25 e 44 anos, com 42% do total de indenizações.

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R$13.500), invalidez permanente (de R$135 a R$13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Ser pedestre no Maranhão é muito perigoso

Sinalização ajuda no controle dos acidentes

Umas das avenidas mais movimentadas da cidade e que precisam de atenção redobrada de condutores e pedestres, a Avenida Vitorino Freire (que vai desde o bairro Areinha até a Avenida Beira-Mar) e Jerônimo de Albuquerque até a Avenida Guajajaras ganharam recentemente sinalização horizontal, da Prefeitura Municipal de São Luís. A Avenida Jerônimo de Albuquerque, além das MA’s Avenida dos Holandeses e Litorânea e a Via Expressa são consideradas as que com maior ocorrência de acidentes de trânsito.

Segundo a Prefeitura, os serviços de sinalização consistem na pintura de faixas de pedestres com faixas de retenção e atendem às demandas feitas pela população. Nos locais, a secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), implantou rampas de acessibilidade para pessoas com pouca mobilidade junto às faixas de pedestres e outros locais onde se fazem necessário esse acesso.

Regras de trânsito

As regras para a travessia de pedestres são detalhadas pelo Código Brasileiro de Trânsito: se houver uma faixa de pedestre ou uma passarela por perto, o cidadão deve optar por elas; quando houver a faixa e semáforo, as travessias deverão ser feitas na faixa de segurança, sob sinal favorável; quando não houver semáforo, mas houver faixa, pedestres terão preferência sobre veículos; quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível.

Assustar ou apressar um pedestre durante uma travessia já iniciada de forma intencional, independente do semáforo, acelerando ou avançando com o carro em sua direção é uma infração gravíssima prevista no Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 293,47, e é feito o recolhimento do documento de habilitação. Se o pedestre fizer a travessia fora da faixa de pedestres, sua conduta também é considerada infração pelo art. 214 do CTB.

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