QUARENTENA

Saiba quais serviços podem ou não funcionar no Maranhão

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não funcionar durante o isolamento social para conter o avanço da Covid-19

Reprodução

Desde que o governador Flávio Dino editou decreto prorrogando a suspensão do comércio e serviços não essenciais até o dia 12 de abril, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que pode ou não funcionar durante o isolamento social para conter o avanço da Covid-19 no Maranhão.  

O decreto publicado na última sexta-feira (3) trouxe algumas mudanças nas medidas restritivas, como a liberação de algumas atividades que não estimulam a aglomeração de pessoas. 

Veja o que está em funcionamento e o que deve permanecer suspenso até que haja a reavaliação da evolução do vírus:

Continuam suspensas:

• Atividades que impliquem aglomeração de pessoas em espaços públicos, como o Parque do Rangedor.

• Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas, salões de beleza e estabelecimentos similares.

• Visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por coronavírus, tanto na rede pública como na particular.

• Atracação de navio de cruzeiro vindos de estados ou países com circulação confirmada do coronavírus.

Em funcionamento:

• Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, óticas e demais estabelecimentos de saúde.

• Mercado, supermercados e venda de alimentos.

• Delivery, drive thru e retirada no local em bares, restaurantes, lanchonetes, depósito de bebidas e similares.

• Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, pet shops e lojas de produtos agropecuários.

• Lojas de material de construção.

• Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos.

• Restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias, para caminhoneiros.

• Dedetizadoras.

• Postos de combustíveis, venda de gás e serviços de transmissão e distribuição de energia.

• Coleta de lixo. 

• Serviços funerários.

• Serviços de telecomunicações.

• Segurança privada e imprensa.

• Distribuição e a comercialização de álcool em gel e produtos de limpeza, bem como os serviços de lavanderia.

• Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água.

• Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet.

Em todos os estabelecimentos autorizados a continuar funcionando, é necessário adotar:

• Distância de segurança entre as pessoas.

• Uso de equipamentos de proteção individual, podendo ser máscaras laváveis ou descartáveis.

• Higienização frequente das superfícies.

• Álcool em gel e/ou água e sabão para clientes e funcionários.

A determinação mais recente prevê a adoção mais rígida de sanções para os empreendimentos que descumprirem as determinações, como advertência, multa ou até mesmo a interdição (parcial ou total) do estabelecimento.

*Com informações da agência de notícias do Estado

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