Dia do Silêncio

Como respeitar a Lei do Silêncio em condomínios

No Dia do Silêncio, respeitar o limite dos vizinhos é muito importante

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Quem vive em condomínios deve seguir regras básicas de convivência, estabelecidas na convenção ou regulamento geral, que devem estar alinhados ao Código Civil Brasileiro, respeitando os direitos individuais. A Lei do Silêncio é um dos itens que devem ser dispostos no regulamento geral, evitando problemas entre vizinhos, como incômodos, discussões e perturbação à ordem.

Lei do silêncio: entenda como funciona

Embora a expressão “Lei do Silêncio” tenha uso popular frequente, não existe, de fato, uma Lei Federal específica sobre o tema. Cabe a cada Estado definir regras por meio de legislação local, por isso confira as normas referentes ao local que você vive.

Em âmbito nacional, o que vale, em casos de barulho, vale o Art. 42 do Decreto-Lei Nº 3.888/1941, conhecida como Lei de Contravenções Penais.

Art. 42. “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

É importante destacar que a possibilidade de fazer barulho até às 22h também é um mito. Barulhos exagerados em qualquer horário do dia podem ser enquadrados nesse normativo.

Lei do silêncio em prédios

Agora que já esclarecemos alguns detalhes sobre a Lei do Silêncio, vamos falar sobre seu funcionamento em prédios em condomínios.

A Lei do Silêncio costuma ser um dos principais pontos de reclamação em prédios e um problema que síndicos precisam lidar quase que diariamente.

Questões como a crença de que de 6h às 22h é possível fazer qualquer barulho ou, ao contrário, que durante a madrugada o menor ruído é motivo para reclamação, fazem parte da rotina de condomínios em todo o país.

Nesses casos, além da Lei de Contravenção, a Lei Nº 10.406/2002, do Código Civil, pode ajudar a resolver algumas situações-problema.

O artigo 1.277 prevê que: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Assim, os condomínios são amparados legalmente a estabelecer normas que visem a saúde e bem-estar geral dos moradores, com o direito de interromper o barulho de qualquer condômino.

Vizinhança do barulho: como lidar?

Se você administra um prédio que está passando por esse problema, será o momento de exercer o seu papel e tentar contornar a situação da melhor forma possível e fazer valer a Lei do Silêncio.

Veja algumas dicas que podem te ajudar a lidar com a vizinhança barulhenta:

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