AUXÍLIO EMERGENCIAL

Veja como contestar o auxílio emergencial negado, mesmo depois do prazo

De acordo com o Ministério da Cidadania, cada pessoa pode solicitar, apenas uma vez, a correção dos dados e uma contestação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para solicitar o auxílio emergencial já acabou, mas ainda é possível contestar o resultado da análise ou apresentar uma nova solicitação.

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De acordo com o Ministério da Cidadania, cada pessoa pode solicitar, apenas uma vez, a correção dos dados e uma contestação. Mas, é preciso que o cadastro tenha sido rejeitado e que a pessoa tenha recebido uma das seguintes mensagens:

  • Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
  • Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RPPS/Siape
  • Cidadão(ã) recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso [pescadores]
  • Cidadão(ã) possui emprego formal Dados inconclusivos [nesse caso, só pode fazer nova solicitação]

A CAIXA, esclarece que a contestação serve para o cidadão que “que não concordar com o motivo da não aprovação do cadastro”, e a nova solicitação deve ser feita “quando houver necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente”.

A nova solicitação ou a contestação é feita pelo site ou pelo aplicativo (disponível para android e ios), contado que já não tenha apresentado essa nova solicitação ou contestação anteriormente.

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