POLÊMICA

Ministro defende descriminalização do porte de drogas

Descriminalização da maconha deverá ser decidida pelo STF. O número de presos por tráfico de drogas aumenta a cada ano.

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Que o sistema carcerário do Brasil está super-lotado não é novidade para ninguém. Somente das pessoas privadas de liberdade, 28% das incidências penais correspondem à crimes relacionados ao tráfico de drogas. Que correspondem à 201.600 pessoas presas, de acordo com o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) até 2016, quando saíram os últimos dados oficiais. Em 2005, esse índice era de apenas 14%.

Quando avaliado o índice de mulheres encarceradas, o índice de presas relacionadas ao tráfico de drogas é de 62%. Enquanto os homens presos por esse tipo de crime são 26%.

Na maioria dos casos, a quantidade encontrada com essas pessoas quando abordadas é baixa quando comparada aos grandes traficantes. A distinção entre usuário e traficante não existe parâmetros por lei. Cada caso é avaliado pelo juiz levando em consideração fatores como a quantidade encontrada, o tipo de droga, o local e as condições em que houve a apreensão, situação pessoal, social, de conduta e antecedentes do indivíduo em posse da droga. Segundo a legislação brasileira no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o juiz é o responsável por determinar se a quantidade encontrada com um indivíduo se destina ou não ao seu consumo próprio.

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) foi instituída no país em 2006, com a polêmica mudança no texto incluindo a distinção entre usuário e traficante. O texto substituía uma regra de 1976. Os crimes definidos pela lei também diferem: ao passo que a posse para uso pessoal é considerada um delito de ínfimo potencial ofensivo, o tráfico de drogas é fortemente repreendido. Ao usuário é prevista uma pena alternativa diferente da prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de cumprir medidas educativas. Já o tráfico, pela regra, leva à prisão. Em casos desse tipo, a pena mínima passou de três para cinco anos, podendo chegar a 15.

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, defende a distinção entre usuário e traficante, bem como a descriminalização do porte de drogas para reduzir o número de mortes violentas de jovens no país e desafogar o sistema penitenciário brasileiro. “A lei diz que usuário, desde que tenha bons antecedentes, é um caso de saúde e assistência social, não de reclusão. Só que, ao não estabelecer o limite entre um e outro, permite a interpretação, dada majoritariamente pela primeira instância da Justiça, do encarceramento”, explica o ministro.

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O assunto está sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015. Em agosto de 2017 foi realizada uma votação que terminou em 3 votos a favor da descriminalização do porte de maconha e nenhum voto contra. Ainda faltaram votos de 8 ministros quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo, criando nova suspensão por período indeterminado.

Lei de drogas impulsiona encarceramento

“A gente percebe nas entradas do sistema prisional essa representatividade [de crimes relacionados ao tráfico] muito maior, o que acaba refletindo o quantitativo geral da população prisional. Em 1990, a gente tinha cerca de 90 mil presos, desde 2016 passa de 726 mil, muito impulsionado também pelo crescimento da prisão relacionada ao tráfico de entorpecente”, explica a coordenadora-geral de Promoção da Cidadania do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Mara Fregapani Barreto.

O ministro Jungmann defende ainda que ao serem presas, essas pessoas tem menos chance de ressocialização. “Então o que você vê é uma grande quantidade de jovens que vai para a prisão. Lá, para sobreviver, eles têm que fazer o juramento e passam a integrar uma gangue. Então, ou morre dentro ou morre fora. Geralmente é isso que acontece. Por isso, na faixa de 15 a 24 anos, o índice de mortalidade é praticamente três vezes o índice de mortalidade do Brasil. É isso que está acontecendo. Estamos fazendo um massacre com certos segmentos da população”, argumenta Jungmann.

Segundo o Atlas da Violência 2018, 33.590 jovens foram assassinados em 2016, sendo 94,6% do sexo masculino. O estudo desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base em dados de mortalidade do Ministério da Saúde, mostra que os homicídios respondem por 56,5% das mortes de brasileiros entre 15 e 19 anos.

Segundo o Ministério da Segurança Pública, cerca de 74% da população carcerária brasileira são formados por pessoas que praticaram crimes de baixa periculosidade, entre eles, pequenos traficantes e usuários de drogas.

Mulheres encarceradas

Muitas mulheres que estão presas pelo tráfico de drogas estavam sendo utilizadas como “mulas” no memento da prisão, ou seja, transportando a droga de um lugar para outro. A pena por esse crime pode levar a anos de reclusão, dependendo da quantidade de droga apreendida.

Entre 2005 e 2016 houve uma ampliação de 49% para 62% do percentual de mulheres presas por tráfico. O encarceramento feminino cresceu 698% no Brasil em 16 anos. Geralmente as mulheres que aceitam fazer essa “travessia da droga” estão desempregadas e têm filhos.

O Brasil tem a 4ª maior população carcerária de mulheres do mundo, com 42 mil presas. O número segue crescendo em torno de 10,7% ao mês segundo  os últimos dados do Infopen em 2016. A pouca quantidade de unidades prisionais femininas resultam na negligência estatal que abarca desde a higiene feminina até a não permissão das mães ficarem com seus filhos. Cerca de 40% da população carcerária é composta por presos provisórios, mas ainda assim é negado o direito às mães de aguardarem julgamento em domicílio para não perder a guarda dos filhos. O Infopen não possui dados sobre quantas mulheres estão presas e tem filhos em casa. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes apontou que existem em 2018 622 presas grávidas ou amamentando.

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