REFORMAS

Veja o que muda com a aprovação da terceirização

O projeto de lei foi aprovado na noite desta terça-feira (22) e segue para o Planalto onde ser sancionado pelo presidente Michel Temer

Agência Câmara Notícias

Foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (22), o projeto de lei (PL) 4.302/1998, que permite que empresas possam terceirizar qualquer atividade. Antes da aprovação, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim de empresa.

Com a aprovação, por exemplo, uma escola que antes só podia contratar serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade, agora poderá também contratar professores terceirizados. O texto, ainda segue para o Planalto onde deve ser sancionado pelo presidente Michel Temer.

No serviço público, cargos exercidos por carreiras de Estado como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais estão isentos da reforma. Outras funções poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

Em trabalhos temporários, o texto aumenta de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Os temporários terão o mesmo serviço de saúde e auxilio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salario.

O projeto ainda pretende regulamentar a responsabilidade subsidiaria da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. A contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

O texto ainda prevê que aconteça um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa, que varia de acordo com o número dos funcionários. O capital social mínimo vai de R$ 10 mil, com companhias de até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.

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