AÇÃO

Procon notifica papelarias em Ribamar

Objetivo é combater os preços abusivos e o desvio desvio de finalidade dos recursos do Programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família) em São José de Ribamar

 

 

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), notificou 17 papelarias de São José de Ribamar, nesta segunda-feira (13). A ação tem o objetivo de combater preços abusivos e o desvio de finalidade dos recursos do Programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família).

 

Dos 17 estabelecimentos fiscalizados, dois não possuem cadastro no Programa. Os outros 15 são cadastrados, mas foram notificados a fim de aceitarem o cartão somente para compras de material escolar. Os recursos não podem ser utilizados para aquisição de nenhum outro tipo de material.

 

Segundo o presidente do Procon/MA,  Duarte Júnior, a ação será repetida em todo o estado. “Vamos fiscalizar os estabelecimentos que não estão cadastrados ou que estejam recebendo o cartão Bolsa Escola para compra de outros itens. O objetivo do Programa Bolsa Escola é garantir que as crianças tenham acesso ao recurso para compra de material escolar e não para compra de outros materiais que não venham a contribuir para o aprendizado das crianças”.

 

Para o gestor do Programa Estadual Bolsa Escola (Mais Bolsa Família), André Neves, os estabelecimentos tiveram a chance de fazer o credenciamento no Programa de setembro a dezembro de 2016. “Alguns estabelecimentos não credenciados começaram a aceitar o cartão, assim como outros estabelecimentos credenciados passaram a vender outros produtos que não têm nada a ver com material escolar. Por isso, quem não estiver cumprindo o objetivo do programa será autuado”, reiterou o gestor.

 

De acordo com o artigo 10 do Decreto Estadual 30.296/2015, o benefício concedido por meio do Programa Mais Bolsa Escola-Família será para uso exclusivo na compra de material escolar. Também o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como prática abusiva exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor, ficando, portanto, proibida a prática de preços altos sem justificativa.

 

Os estabelecimentos terão 10 dias para apresentar defesa e solucionar as irregularidades. Em caso de descumprimento, as lojas poderão responder por crime de desobediência, ficando sujeitas a sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Caso identifique um estabelecimento irregular, o consumidor pode tirar uma foto e enviar ao Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br ou formalizar denúncia por meio do qualquer unidade do instituto.

INSERT

Mais Bolsa Escola COMPLEMENTA RENDA

 

O Programa Mais Bolsa Família-Escola, executado pela Sedes, foi criado pelo Governo do Estado para complementar a renda de famílias maranhenses que possuam filhos de 4 a 17 anos matriculados em escolas da rede pública de ensino, com o objetivo de promover a dignidade a crianças e jovens maranhenses.

 

No início de 2016, mais de 200 estabelecimentos cadastrados no Programa para venda de materiais didáticos foram alvo de investigação do Procon/MA por aumento injustificado de preços. A fiscalização aconteceu nos municípios de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barreirinhas, Caxias, Codó, Cururupu, Estreito, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Paço do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, Santa Luzia, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luís, Timon e Viana.

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